Reforma
trabalhista: entenda o que muda para o trabalhador
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Redação — publicado 12/04/2017 18h02
Proposta
revoga 18 pontos da CLT e prevê terceirização, flexibilização da jornada,
fatiamento das férias e fim da contribuição sindical
Agência
Brasil
Texto do
deputado Rogério Marinho fragiliza CLT e cria novas formas de contratação.
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O relator da Reforma Trabalhista,
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou na quarta-feira 12 seu parecer
na comissão especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados. O relatório
tem 132 páginas e 45 foram reescritas.
O texto altera mais de 100
artigos da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: a de
trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado
teletrabalho, que regulamenta o “home office”.
O texto contempla ainda o fim da
contribuição sindical, mas cria impeditivos para a terceirização.
FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais foram
assegurados.
Acordos coletivos
Um dos principais pontos da
Reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e
empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado "acordado
sobre o legislado". Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento
de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. Por
outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário
mínimo, o 13o e as férias proporcionais.
Para a jornada de trabalho, o
texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num
limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas,
entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.
Já as férias poderão ser
divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco
dias corridos ou maior que 14 dias corridos. Além disso, para que não haja
prejuízos aos empregados, fica proibido que as férias comecem dois dias antes
de um feriado ou fim de semana. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas
semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles
inferior a dez dias. Ainda sobre férias, o texto da Reforma passa a permitir
que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é
proibido.
Outro ponto sugerido no relatório
é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em
no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com
um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT,
que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%,
como está previsto na Constituição.
Contrato por hora e home
office
A versão final apresentada pelo
deputado Rogério Marinho cria duas modalidades de contratação: o trabalho
intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta
o chamado home office, ou trabalho de casa.
Atualmente a legislação
trabalhista não contempla o trabalho em casa e o texto apresentado hoje inclui
o home office, estabelecendo regras para a sua prestação. Ele define, por
exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização
de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza
o regime de trabalho remoto.
Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho especificando as
atividades que serão realizadas pelo empregado e esse documento deverá fixar a
responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos,
além da infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade. As
despesas ficam por conta do empregador, que não poderão integrar a remuneração
do empregado.
A outra modalidade de contratação criada, o trabalho intermitente, permite que
o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas. Neste
caso, segundo a versão final do relatório, a empresa terá que avisar o
trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.
A modalidade, geralmente
praticada por bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a
contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT
prevê apenas a contratação parcial.
Horas extras
A CLT em vigor considera trabalho
em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais.
Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial.
O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a
possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar
trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a
possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o
acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser
compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão
ser pagas.
Para o regime normal de trabalho,
o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas
estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá
ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou
mediante contrato coletivo de trabalho”.nPela regra atual, a remuneração da
hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator
aumenta esse percentual para 50%.
Terceirização
Em março, o presidente Michel
Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de
uma empresa, mas o texto da Reforma Trabalhista propõe salvaguardas para o
trabalhador terceirizado.
O parecer cria uma quarentena que
impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como
terceirizado em menos de 18 meses.
Além disso, um trabalhador
terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma
mesma empresa. Essa equidade vale para itens como de ambulatório, alimentação,
segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Multa por não-contratados
Atualmente, o empregador que mantém trabalhadores sem registro está sujeito à
multa de um salário-mínimo regional, por empregado, acrescido de igual valor em
cada reincidência.
O texto original da Reforma,
proposto pelo governo, determinava multa de R$ 6 mil por empregado não
registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de
microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de R$ 1 mil. O texto
prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos
trabalhadores sob pena de R$ 1 mil. O relator Rogério Marinho, porém. reduziu o
valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado nas grandes empresas
e para R$ 800 para as micro e pequenas empresas.
Contribuição sindical
Atualmente, o pagamento da
contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou
não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Na prática, o
fim da contribuição obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por
categoria de trabalhadores.
Próximos passos
A próxima reunião da comissão
está prevista para a terça-feira 18. O presidente do colegiado, deputado Daniel
Vilela (PMDB-GO), disse que a votação da proposta poderá acontecer já na semana
que vem, caso seja aprovado um requerimento de urgência em Plenário. Assim, os
prazos de vistas (duas sessões) e emendas ao substitutivo (cinco sessões)
poderiam ser dispensados.
* Com
informações da Agência Câmara