Justiça Federal
manda MEC suspender bloqueio em universidades federais
Decisão atende
ações populares e civis públicas. Governo pode recorrer
Publicado em 08/06/2019
- 11:01
Por Andreia Verdélio Brasília
A Justiça
Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o
contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal
do Acre. Em decisão, na noite de ontem (7), a juíza Renata Almeida de
Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das
instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso,
inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para
garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.
“Em
resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão
orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às
metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de
empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria
Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que
garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença.
A decisão
é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram
ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de
contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais.
Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em
relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites
orçamentários.
Segundo o
governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não
obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e
limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na
decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios
promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos
anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e,
finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”
“Ainda
que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de
obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a
inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à
educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino
federais”, diz a decisão. A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100
mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.
A
assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada
sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da
União (AGU). A AGU, por sua vez, informou à Agência
Brasil que também não foi intimada ainda. O governo pode
recorrer da decisão.
Saiba mais
Edição: Paula Laboissière
DÊ SUA OPINIÃO SOBRE A QUALIDADE DO CONTEÚDO QUE VOCÊ ACESSOU.
Para registrar sua opinião, copie
o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.
Você será direcionado para o
"Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos
serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.