terça-feira, 18 de junho de 2019

leilões de bens apreendidos


MP que facilita leilões de bens apreendidos de traficantes é publicada
A medida foi assinada nessa segunda (17) pelo presidente Bolsonaro
Publicado em 18/06/2019 - 10:18
Por Agência Brasil Brasília






A Medida Provisória (MP) nº 885, de 17 de junho deste ano, que tem por objetivo facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). A medida foi assinada nessa segunda-feira (17) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, durante cerimônia no Palácio do Planalto.

A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal. A expectativa do governo é que ela facilite a transformação dos produtos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas, atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.
O ministério informou que existem atualmente no país 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. E que há, ainda um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.
Pela proposta, os bens poderão ser vendidos abaixo do preço avaliado, caso não encontrem compradores nos leilões. Antes, os bens só poderiam ser vendidos acima do preço de avaliação. Quem arrematar algum bem também não poderá ser responsabilizado por eventuais pagamentos de dívidas contraídas antes da apreensão. O ônus vai permanecer com o antigo proprietário.
O ministro Sergio Moro disse que a MP vai aproveitar a “lucratividade” do tráfico de drogas para financiar ações da União e dos estados no combate às drogas. "Já estamos fazendo campanhas pra vender esses bens mais rapidamente, mas com a MP teremos os instrumentos legais mais corretos para fazer a venda maciça. Se o tráfico de droga é assim tão lucrativo, vamos aproveitar melhor esses recursos”.  
A MP também facilita o acesso dos estados a esses recursos. Atualmente, as transferências de valores só ocorrem se os estados apresentarem projetos e por meio da realização de convênio com a União. Com a MP, os recursos poderão ser transferidos com a assinatura de um termo de adesão com a demonstração dos atendimentos de alguns critérios condicionantes.
A medida abre ainda a possibilidade de contratação temporária de engenheiros para trabalhar no Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Esses profissionais vão auxiliar o órgão na elaboração e avaliação de projetos de reforma ou construção de novos presídios. “Um dos motivos é nossa falta de capacidade de realizar projetos e analisar os projetos feitos pelos estados. A ideia é contratar temporariamente engenheiros para o ministério com o foco específico de tentar dez estrangular esses projetos”, disse o ministro Moro.
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Edição: Aécio Amado
 Tags: SENADFUNAD
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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Bloqueio em universidade federais


Justiça Federal manda MEC suspender bloqueio em universidades federais
Decisão atende ações populares e civis públicas. Governo pode recorrer
Publicado em 08/06/2019 - 11:01
Por Andreia Verdélio Brasília



A Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Em decisão, na noite de ontem (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.
“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença.
A decisão é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”
“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, diz a decisão. A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.
A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou à Agência Brasil que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão.

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Edição: Paula Laboissière
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