Governo suspende prazos de respostas a pedidos de acesso à informação
Medida vale para os
pedidos que dependam de acesso presencial
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Publicado em 24/03/2020 - 10:40 Por Andreia Verdélio – Repórter da
Agência Brasil - Brasília
O presidente Jair
Bolsonaro suspendeu os prazos de resposta de pedidos de acesso à informação nos
órgãos ou nas entidades públicas cujos servidores estejam em quarentena ou
teletrabalho. A medida vale para os pedidos que dependam de acesso
presencial ou de agentes públicos envolvidos prioritariamente no
enfrentamento da emergência de saúde pública, devido ao novo coronavírus.
De acordo com
a Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos têm prazo de 20
dias para conceder a informação ou indicar a recusa e suas razões. A suspensão
de prazo ficará em vigor enquanto durar o estado de emergência.
A Medida Provisória
(MP) 928 que trata dessas mudanças foi publicada ontem (24) em edição extra do Diário
Oficial da União e faz parte das ações de combate à covid-19.
O texto diz que
serão atendidos, prioritariamente, os pedidos de acesso à informação
relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Os pedidos
pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deverão ser renovados
em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai
até 31 de dezembro deste ano.
Pela medida, o
governo também suspende os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes
privados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade
e suspende os prazos prescricionais de sanções administrativas aplicáveis a
agentes públicos.
Suspensão do contrato de trabalho
A MP publicada
ontem também traz a revogação do Artigo 18 da MP 927, publicada no domingo
(22), que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses
sem salário. O governo deve editar uma nova MP prevendo uma compensação para trabalhadores que tiverem o contrato
suspenso.
Edição: Denise Griesinger
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