Mostrando postagens com marcador fgts. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador fgts. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Dinheiro do Trabalhador



FGTS libera mais R$ 21,7 bilhões para habitação em 2016
  • 26/02/2016 14h56
  • Brasília
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil









 
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou hoje (26) a liberação de mais R$ 21,7 bilhões em recursos do FGTS para habitação em 2016. Com a ampliação, o orçamento do FGTS para este ano passa de R$ 83 bilhões para R$ 104,7 bilhões. O fundo financia obras de infraestrutura.

Para o ministro Miguel Rossetto, os recursos representam mais empregos e novas unidades habitacionaisArquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil

Os R$ 21,7 bilhões a mais serão distribuídos em duas linhas de investimento. Na primeira, R$ 11,7 bilhões serão para investimentos tradicionais na habitação, sendo R$ 8,2 bilhões para o FGTS Pró-Cotista. A segunda linha de investimento será de R$ 10 bilhões para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), de modo a estimular a construção civil no país.

Saiba Mais
“Esses recursos, todos eles voltados para habitação, representam mais empregos e a construção de, em média, 140 mil novas unidades habitacionais”, afirmou o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto. “Estamos ampliando nossos investimentos, dinamizando a economia, aumentando a produção de habitações e estimulando a geração de trabalho e emprego”, acrescentou.

De acordo com o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira, do total de R$ 21,7 bilhões anunciados hoje, pelo menos R$ 7,6 bilhões devem ser investidos em habitação popular.

Cerqueira esclareceu que o orçamento para linha pró-cotista foi ampliado devido ao crescimento da procura por esse financiamento, que é voltado mais para famílias de classe média que não se enquadram nos limites de financiamento da habitação popular e em programas como o Minha Casa, Minha Vida.

“No ano passado, o FGTS Pró-Costista teve suplementação e orçamento final de mais de R$ 6 bilhões. Os recursos para essa linha em 2016 chegarão ao limite de R$ 9,5 bilhões, o maior valor histórico porque nesses primeiros meses do ano foi observado que a procura estava maior que o orçamento vigente”, disse Cerqueira.

Desde o início deste ano, a Associação Brasileira de Mutuários Habitacionais (ABMH) vem recebendo reclamações de mutuários que tiveram o financiamento para o FGTS Pró-Cotista aprovado pela Caixa, mas não foram chamados para assinar o contrato.

Edição: Armando Cardoso

terça-feira, 25 de novembro de 2014



COMO SACAR O FGTS.

De forma recorrente os trabalhadores, frente ao grave desemprego ocorrido no município de Parauapebas, área do projeto Grande Carajás, tem procurado saber em que situações podem sacar o saldo do seu FGTS. Vai aqui os tópicos, retirados do site do MTE, do governo central.



O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

FENIX CONTABILIDADE – CONSULTORIA
Rua 2, nº 52 – Altos – Cidade Nova – Parauapebas/Pa.